Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2009 por ASSOCIAÇÃO PÓLO DE MODA DA SERRA GAÚCHA,
processo nº 901680648, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ornamentos para calçados [de metal precioso];Relógios de pulso;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Prendedores de gravatas;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Pedras semipreciosas;Pulseiras de relógio;Adereços [jóias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Anéis [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Brincos;Estojos para relojoaria;Jóias (Caixas para -);Broches [jóias e bijuterias];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2270
05/03/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2252
05/11/2013Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o regulamento para utilização da marca especificando os produtos que devem ser protegidos de acordo com a classe solicitada, observe que no regulamento apresentado em cumprimento de exigência foram citados "produtos têxteis e de confecção", que não estão contemplados na requerida classe 14.código IPAS136 · RPI 2235
06/08/2013Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente o cumprimento de exigência apresentado quanto ao regulamento de uso, observe que este precisa conter endereço da associação e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. Esclareça ainda, no art.4º do regulamento, o tipo de produto a ser identificado pela marca.código IPAS136 · RPI 2222
16/04/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE, CONFORME O ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE - OU COMPOSTA POR - ASSOCIADOS PARTICIPANTES (CONTRATO SOCIAL P.EX.). QUANTO AO REGULAMENTO, OBSERVE QUE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO SUA QUALIFICAÇÃO, OBJETO, ENDEREÇO, E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. ESCLAREÇA, NO ART.4º, O TIPO DE PRODUTO A SER ASSINALADO PELA MARCA. SE ACHAR NECESSÁRIO, TRAGA INFORMAÇÕES ADICIONAIS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 19/2013, DISPONÍVEL NO PORTAL INPI.código 090 · RPI 2206
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012