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PÓLO DE MODA SERRA GAÚCHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por ASSOCIAÇÃO PÓLO DE MODA DA SERRA GAÚCHA, processo nº 901681326, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901681326
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularASSOCIAÇÃO PÓLO DE MODA DA SERRA GAÚCHA
CNPJ do titular09.269.928/0001-40
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PÓLO DE MODA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Pesquisa em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Pesquisa de marketing;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901681326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210494410 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO PÓLO DE MODA DA SERRA GAÚCHA<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 05/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2252
  5. 05/11/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o regulamento para utilização da marca especificando os serviços que devem ser protegidos de acordo com a classe solicitada, observe que no regulamento apresentado em cumprimento de exigência foram citados "produtos têxteis e de confecção" enquanto a especificação apresentada requer serviços na classe 35. código IPAS136 · RPI 2235
  6. 30/07/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o regulamento de uso da marca coletiva requerida observando que ele precisa conter a identificação da associação requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. código IPAS136 · RPI 2221
  7. 16/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE, CONFORME O ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE - OU COMPOSTA POR - ASSOCIADOS PARTICIPANTES (CONTRATO SOCIAL P.EX.). QUANTO AO REGULAMENTO, OBSERVE QUE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO SUA QUALIFICAÇÃO, OBJETO, ENDEREÇO, E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. ESCLAREÇA, NO ART.4º, O TIPO DE PRODUTO OU SERVIÇO A SER ASSINALADO PELA MARCA. SE ACHAR NECESSÁRIO, TRAGA INFORMAÇÕES ADICIONAIS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 19/2013, DISPONÍVEL NO PORTAL INPI. código 090 · RPI 2206
  8. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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