Marca Figurativa depositada no INPI em
27/05/2009 por FERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCERIA E ALIMENTAR LTDA.,
processo nº 901672661, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Laticínios;Manteiga;Polpas de frutas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Creme batido;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Manteiga (Creme de -);Compotas;Gelatina para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Consomê;Leite;Óleos comestíveis;Marmelada;Geléias para uso alimentar;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
06/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2148
10/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2140
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012
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