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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/05/2009 por FERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCERIA E ALIMENTAR LTDA., processo nº 901672696, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901672696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularFERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCERIA E ALIMENTAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.816.719/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes;Adoçantes naturais;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Creme [culinária];Doces [confeitos];Mel;Cacau [doce de-];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chá;Chocolate;Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Melaço (Xarope de -);Bala comestível ;Café (Sucedâneos de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bebidas à base de café;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Farináceos (Alimentos -);Massas alimentares;Temperos;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bombons;Biscoitos;Café;Fermento;Melaço para uso alimentar;Açúcar *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901672696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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Classificação figurativa (Viena)