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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/05/2009 por FERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCERIA E ALIMENTAR LTDA., processo nº 901672262, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901672262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularFERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCERIA E ALIMENTAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.816.719/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Temperos;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Farináceos (Alimentos -);Melaço (Xarope de -);Açúcar *;Café;Bala comestível ;Bebidas à base de chocolate;Creme [culinária];Bebidas à base de café;Bombons;Confeitos;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Adoçantes naturais;Biscoitos;Café (Sucedâneos de -);Especiarias;Mel;Sorvetes;Bebidas à base de chá;Comestíveis (Gelados -);Doces [confeitos];Fermento;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Chá;Chocolate;Farinhas para uso alimentar;Cacau [doce de-];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901672262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 06/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090239610 (visualizar no Portal INPI), de 15/09/2009 código 009 · RPI 2048
  5. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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