Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2009 por AMIK DO BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA LTDA.,
processo nº 901652300, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sabão desinfetante;Desinfetante (Sabão -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Produtos para dar brilho [lavanderia];Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para limpeza;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Lavanderia (Produtos para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para alvejar roupa;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901652300 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2696
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160162986 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>AMIK DO BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2458
07/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2144
03/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2139
14/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2010
Mesma marca em outras classes
MULTCLOR01 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)