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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2009 por AMIK DO BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA LTDA., processo nº 901652180, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901652180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2022
TitularAMIK DO BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.168.879/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Purificação de água (Substâncias químicas para -);Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial;Água (Substâncias químicas para purificação de -);Cloro;Percarbonatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901652180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160162986 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>AMIK DO BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  4. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  5. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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Classificação figurativa (Viena)