Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2009 por SABOR DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -ME,
processo nº 901643629, nas classes 33.
Registro em vigor até 20/03/2032.
AMARGAS (BEBIDAS -);DESTILADAS (BEBIDAS -);COQUETÉIS (INCLUIDOS NESSA CLASSE);LICORES;MULSO [HIDROMEL];GIM;BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA];DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];HIDROMEL [MULSO];AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS;BEBIDAS DESTILADAS;APERITIVOS (INCLUIDOS NESSA CLASSE);FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -);VINHO;ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];ARROZ (AGUARDENTE DE -);VINHO DE FRUTA;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210287238 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABOR DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br />código IPAS270 · RPI 2645
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180100109 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cessionário: </b>SABOR DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -ME<br />código IPAS270 · RPI 2486
20/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2150
27/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2138
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008