Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2009 por ELEMENTAL BEUTY SALÃO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA,
processo nº 901621544, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Incenso;Tinturas para os cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Água de cheiro;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para -);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Aromáticos [óleos essenciais];Perfumaria (Produtos de -);Extratos de flores [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Água de colônia;Sabonete desodorante;Sabonetes;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Removedor de cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Filtros solares;Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Condicionador [cosmético];Desodorante (Sabonete -);Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Loções capilares;Loções pós-barba;Talco para toalete;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Água de lavanda;Xampus;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Produtos Depilatórios;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2797
24/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2242
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
23/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2007