Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2009 por ELEMENTAL BEUTY SALÃO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA,
processo nº 901621102, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cremes para clarear pele;Essenciais (Óleos -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Maquiagem para o rosto;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos Depilatórios;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Água de lavanda;Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Maquiagem (Produtos para remover -);Talco para toalete;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Laquê para cabelos;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Maquiagem (Produtos para -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Incenso;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus;Perfumes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Desodorante (Sabonete -);Leites de limpeza para toalete;Água de colônia;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Loções capilares;Loções pós-barba;Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Cosméticos;Cremes cosméticos;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas para os cabelos;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2797
24/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2242
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
23/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2007