Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2009 por VINICOLA DURIGAN LTDA.,
processo nº 901615714, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Milk Shake;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Garapa [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água potável para beber;Não-alcoólicas (Bebidas -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Guaraná [bebida não alcoólica];Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Limonadas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida em xarope;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850180143050 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA FELICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 813735696)<br />código IPAS530 · RPI 2610
19/06/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180143050 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA FELICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2476
21/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2446
03/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120117391 (20/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA DURIGAN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2439
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
22/05/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.813735696código 100 · RPI 2159
17/02/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090227108 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2009código 009 · RPI 2041
17/02/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2040, DE 09/02/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.código 295 · RPI 2041
09/02/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registrocódigo 009 · RPI 2040
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006