Marca Nominativa depositada no INPI em
26/05/2007 por VINÍCOLA DURIGAN LTDA - EPP,
processo nº 900329980, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230249213 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.D.A. PEREIRA & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela renúncia total.<br />código IPAS699 · RPI 2771
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230364496 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA DURIGAN LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2747
27/06/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230249213 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.D.A. PEREIRA & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS338 · RPI 2738
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220184965 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA DURIGAN LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2685
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180178313 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Cessionário: </b>VINÍCOLA DURIGAN LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2489
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130142609 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>J.D.A. PEREIRA & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2407
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130142609 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J.D.A. PEREIRA & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2290
22/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2194
15/01/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO EXARADO NA RPI 2191, DE 02/01/2013, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2193
02/01/2013Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.código 025 · RPI 2191
18/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2015
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906