Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2009 por JULIETA PEDROSA DESIGNS LTDA,
processo nº 901609234, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901609234
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Prata (Fios de -);Abotoaduras;Ágatas;Emblemas de metal precioso;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Medalhas;Tarraxa para brinco ;Rubi;Alexandrita [pedra preciosa];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Brilhante [jóia];Pérolas [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Cloisonné [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Gravatas (Prendedores de -);Cristal em bruto;Água-marinha;Botton/Broche;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Paládio;Prendedores de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Colares [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];Pedras semipreciosas;Platina [metal];Adereços [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Brincos;Caixas para jóias;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Coral para manufatura de jóia;Ametista;Pulseiras [jóias e bijuterias];Ródio;Amuletos [jóias e bijuterias];Estatuetas de metal precioso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Jóias (Caixas para -);Pedras preciosas;Prata semitrabalhada ou batida;Diamantes;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ligas de metal precioso;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Tiara;Safira;Camafeu (broche);Contas de ouro para jóia;Ouro (Fios de -) [joalheria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Adereços de prata;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Broches [jóias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Estojos de relógios de pulso;Estojos para relojoaria;Gravatas (Alfinetes de -);Metal precioso (Estatuetas de -);Topázio;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes [jóias e bijuterias];Espinélio [pedras preciosas];Medalhões [jóias e bijuterias];Esmeralda;Ônix;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817160043 (JULY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2374
26/04/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 810090228366 (18/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO OSVANDO MARANHAO ME<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2364
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006