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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/05/2009 por JULIETA PEDROSA DESIGNS LTDA, processo nº 901614122, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901614122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularJULIETA PEDROSA DESIGNS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.769.996/0001-58
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Prata fiada;Rutênio;Adereços de prata;Alfinetes de adereço;Alfinetes de gravatas;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Anéis [jóias e bijuterias];Estojos de relógios de pulso;Estojos para relojoaria;Gravatas (Alfinetes de -);Lingotes de metais preciosos;Medalhas;Tiara;Água-marinha;Argola de uso pessoal [bijuteria];Paládio;Pêndulos [relojoaria];Pulseiras de relógio;Tambores [relojoaria];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ônix;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Ornamentos para calçados [de metal precioso];Prendedores de gravatas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios (Pulseiras de -);Abotoaduras;Berloques [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Caixas para jóias;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Turquesa [pedra preciosa];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para jóia;Ouro, não trabalhado ou batido;Prata (Fios de -);Pulseiras de relógios;Alfinetes de metal precioso;Caixas de metal precioso;Correntes [jóias e bijuterias];Espinélio [pedras preciosas];Estatuetas de metal precioso;Gravatas (Prendedores de -);Medalhões [jóias e bijuterias];Esmeralda;Tarraxa para brinco ;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Pedras semipreciosas;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pérolas [jóias e bijuterias];Prata semitrabalhada ou batida;Relógios (Correntes de -);Adereços [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Estátuas de metal precioso;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Moedas;Elo de metal precioso;Topázio;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Rubi;Coral para manufatura de jóia;Alexandrita [pedra preciosa];Jóias (Caixas para -);Pedras preciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Relógios de pulso;Relógios despertadores;Ródio;Adereço (Alfinetes de -);Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Irídio;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Relógio de quartzo ;Safira;Cristal em bruto;Brilhante [jóia];Ágatas;Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Turmalina [pedra preciosa];Olivina [pedra preciosa];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ouro (Fios de -) [joalheria];Platina [metal];Ponteiros [relojoaria];Sol (Relógios de -);Amuletos [jóias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Diamantes;Ligas de metal precioso;Mecanismos de relógios;Camafeu (broche);Ametista;Botton/Broche;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901614122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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