Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2009 por CANAL KIDS SHOW ENTRETENIMENTOS LTDA,
processo nº 901608297, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/02/2032.
Agências de propaganda;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Publicidade;Agências de publicidade;Atualização de material publicitário;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Compilação de informação para bancos de dados de computador;Publicidade de televisão;Aluguel de material publicitário;Material publicitário (Atualização de -);Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Publicação de textos publicitários;Publicidade de rádio;Comerciais de rádio;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Comerciais de televisão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220288034 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANAL KIDS SHOW ENTRETENIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2696
22/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2146
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2136
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006
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