Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2009 por CANAL KIDS SHOW ENTRETENIMENTOS LTDA,
processo nº 901498548, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/10/2031.
Agências de publicidade;Comerciais de rádio;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Promotor de eventos [se comerciais];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicidade de televisão;Agências de propaganda;Material publicitário (Atualização de -);Preparação de colunas publicitárias;Propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade on-line em rede de computadores;Atualização de material publicitário;Comerciais de televisão;Serviços de layout para fins publicitários;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220123676 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANAL KIDS SHOW ENTRETENIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2678
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
26/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2116
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996
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