Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2009 por CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA,
processo nº 901607550, nas classes 03.
Registro em vigor até 03/01/2032.
ESMALTE PARA UNHAS;COSMÉTICOS;LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE;POMADAS PARA USO COSMÉTICO;PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA -);TINTURAS PARA OS CABELOS;BANHO DE ESPUMA (PREPARAÇÕES PARA - ), EXCETO PARA USO MEDICINAL;MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -);BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -);BATONS PARA OS LÁBIOS;LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO;PERFUMARIA (PRODUTOS DE -);PERFUMES;CREMES COSMÉTICOS;DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -);CABELOS (TINTURAS PARA OS -);SABONETES;XAMPUS;CONDICIONADOR [COSMÉTICO].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230232078 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2737
28/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210306312 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2647
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140235241 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.<br />código IPAS270 · RPI 2443
03/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2139
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2136
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006