Marca Nominativa depositada no INPI em
29/04/2009 por BAZAR ESTAÇÃO DAS FEIRAS LTDA,
processo nº 901605930, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (atrav��s de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2150
06/09/2011INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2122
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006