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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/05/2009 por BAZAR ESTAÇÃO DAS FEIRAS LTDA, processo nº 901666432, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901666432
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBAZAR ESTAÇÃO DAS FEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.542.397/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas;Doces [confeitos];Pipoca doce [pronta];Bala comestível ;Confeitos;Pasta de amendoim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Cacau (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces com hortelã-pimenta;Fondants [confeitos];Barra dietética de cereais;Bolachas;Chocolate (Bebidas à base de -);Geléias de frutas [confeitos];Pó para fabricação de doce;Cacau em pó;Tortillas;Bolos;Brioches;Suspiro;Cacau [doce de-];Amendoim doce;Baunilha [flavorizante];Cacau (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Chocolate;Churros [doce];Goiabada;Tortas;Cacau (Produtos de -);Descascada (Aveia -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bombons;Cacau;Pó para pudim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901666432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  3. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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