Marca Nominativa depositada no INPI em
27/04/2009 por AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 901595586, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fragrâncias (Mistura de -);Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Cabelos (Tinturas para os -);Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Adstringentes para uso cosmético;Sabonetes;Loções capilares;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Talco para toalete;Cosméticos;Cremes cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Água-de-toalete;Água de colônia;Desodorante (Sabonete -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Óleo de lavanda;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2688
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200419191 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2608
29/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2134
13/09/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2123
16/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2119
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004