Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2009 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA,
processo nº 901568058, nas classes 31.
Registro em vigor até 29/11/2031.
Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Biscoitos para cães;Alimentos para animais;Animais de criação;Alimento para gado;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Suplemento alimentar para ração de animal;Alimentos para animais de estimação;Animais confinados (Alimento para -);Animais de cativeiro para exibição;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Ração para animal;Animais (Alimentos para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Engorda de animais (Preparações para -);Animais de estimação (Alimentos para -);Areia higiênica aromática para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200419474 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2609
29/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2134
23/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2120
19/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2002