Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2007 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA,
processo nº 900438282, nas classes 31.
Registro em vigor até 22/12/2029.
Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais (Preparações para engorda de -);Animais de cativeiro para exibição;Cães (Biscoitos para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Animais de criação;Biscoitos para cães;Animais (Alimentos para -);Farinha para animais;Farinha de osso para animal;Alimento para gado;Alimentos para animais;Animais confinados (Alimento para -);Animais de estimação (Alimentos para -);Farinha de peixe para consumo animal;Ração para animal;Biscoito para animal de estimação;Alimentos para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190086395 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2516
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912