Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2009 por ZEN TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA,
processo nº 901523356, nas classes 28.
Registro em vigor até 11/10/2031.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240322947 (13/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ZEN TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2804
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240355401 (16/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ZEN TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>BRINQUEDOS UNIÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ZEN TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2801
16/07/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001063 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Londrina/PR. Ofício nº 700016014324. Processo nº 5006536-77.2016.4.04.7001/PR. Processo SEI nº 52402.007293/2024-11.<br />código IPAS639 · RPI 2793
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220053064 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRINQUEDOS UNIÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCEL ROGERIO MACHADO<br />código IPAS270 · RPI 2670
02/07/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001063 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a PENHORA da presente marca, em cumprimento ao Ofício nº 700006818797 e Execução Fiscal nº 5006536-77.2016.4.04.7001/PR do Poder Judiciário, Justiça Federal, 7ª VF de Londrina PR. - SEI nº 52402.006571/2019-47.<br />código IPAS462 · RPI 2530
28/06/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120050144 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2373
28/08/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120050144 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2012código 511 · RPI 2173
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
09/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SUBSTITUÍDO O PROCURADOR PARA CONFORMIDADE COM A PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.código 351 · RPI 2118
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998