Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2009 por BRINQUEDOS UNIÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 901523178, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE JOGOS E BRINQUEDOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120039616 (23/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.(S) 006485502, 760262497, 812276833, 812276981 e 824533534.<br />código IPAS530 · RPI 2371
28/08/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120039616 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2012código 511 · RPI 2173
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
09/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SUBSTITUÍDO O PROCURADOR PARA CONFORMIDADE COM A PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.código 351 · RPI 2118
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998