Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2009 por PLASTICOS NILLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 901496871, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Garrafas térmicas;Copos para beber;Estojos para pentes;Pratos;Térmicos (Recipientes -);Copos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Recipientes térmicos para alimentos;Utensílios para toalete;Balde para bebida;Canecas;Baldes;Pentes;Escova de cabelo;Urinol [penico];Beber (Recipientes para -);Escovas de dentes;Bases para pratos [utensílios de mesa];Recipientes térmicos para bebidas;Tigelas de vidro;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Copos de papel ou de plástico;Porta escova;Escovas de toalete;Saboneteiras;Tigelas [bacias];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Escovas *;Banheiras para bebês [portáteis];Capa para escova de dente;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170001141 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, nos seguintes termos: "31. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC". Ação Ordinária n° 0029961-55.2016.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52400.180894/2017-50.<br />código IPAS639 · RPI 2691
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
26/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2116
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996