Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2009 por PLASTICOS NILLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 901496847, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cadeiras altas para bebês;Cama [mobiliário];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Banqueta [móvel];Bebê conforto;Baú para brinquedos;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Recipientes de plástico para embalagem;Andadores para bebês;Mobiliário (Peças de -);Artigos para cama [exceto roupa de cama];Cercados para bebê;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Rolo para estofado, cama e berço ;Cantoneira [mobiliário];Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Bancos [móveis];Berços;Móvel modulado;Móbiles [decoração];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Guarnições não metálicas para móveis;Acabamentos de plástico para móveis;Estantes [móveis];Cadeira para bebê;Moisés [cesta para carregar criança];Banquinho [móvel];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170001105 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, nos seguintes termos: "31. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC". Ação Ordinária n° 0029961-55.2016.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52400.180894/2017-50.<br />código IPAS639 · RPI 2691
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
26/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2116
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996