Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/2009 por JOSE DAMIAN OCAMPO SALAZAR,
processo nº 901489247, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Porta nota;Faixas de couro;Guarda-sóis [sombrinhas];Peles de animais;Peles de camurça, exceto para limpeza;Porta-chaves [artigos de couro];Selaria;Coxim [parte de sela];Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Bengalas;Bolsas de viagem;Ferragens de arreios;Freios [arreios];Guarda-chuva (Capas de -);Guarda-chuvas;Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;Pasta de viagem;Bolsa do vestuário comum;Cabrestos;Rebenque [chicote];Coleiras de couro;Correias de couro;Curtidas (Peles -);Fios de couro;Guarda-chuva (Argolas para -);Malas de viagem;Pastas [malas];Cartão-couro [imitação de couro];Cordões de couro;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Fitas de couro para chapéus;Imitações de couro;Sacolas de compras;Armações para sacolas de mão;Baús [bagagem];Bolsas de malhas;Carteiras de bolso;Couro curtido;Peles;Tiras de couro;Valises;Barraca de praia [guarda-sol];Caixas de couro para chapéus;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Porta-cartão;Praia (Bolsas de -);Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Camurça [couro de cabra];Carteira para moeda;Baús para viagem;Bengalas-assentos;Bolsas;Bolsas de mão;Frasqueira [mala ou bolsa];Correias de couro usadas a tiracolo;Malas de roupas para viagem;Maletas para documentos;Mochilas escolares;Pastas escolares;Bolsas de couro para embalagem;Bolso (Carteiras de -);Caixas de couro ou de cartão-couro;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Chicotes;Rédeas;Chapéus (Caixas de couro para -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2159
06/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2135
31/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1995