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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2009 por JOSE DAMIAN OCAMPO SALAZAR, processo nº 901489212, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901489212
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE DAMIAN OCAMPO SALAZAR
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Anéis [jóias e bijuterias];Corda de relógio [mola];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Ouro, não trabalhado ou batido;Relógios de pulso;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Broches [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Argola de uso pessoal [bijuteria];Adereços [jóias e bijuterias];Relógio de quartzo ;Ouro (Fios de -) [joalheria];Brincos;Cronógrafos [relógios];Display para cronômetro e relógio;Pedras preciosas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios de controle;Correntes [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Contas de ouro para jóia;Pulseiras de relógios;Relógios de sol;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Ligas de metal precioso;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Cronômetros [relógios de precisão];Botton/Broche

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901489212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  3. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

Mesma marca em outras classes