Frutas frescas;Laranjas;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Cocos;Abacate fresco;Aipim fresco;Batatas frescas;Coco (Cascas de -);Limões;Quiabo [fresco];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Abóboras;Cebolas frescas;Tomate fresco;Uvas frescas;Chuchu [fresco];Caqui fresco;Ameixa [produto fresco];Frutas, verduras e legumes frescos;Damasco [fresco];Caju fresco;Abacaxi fresco;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Beterraba;Frutos cítricos;Pepinos;Legume fresco;Cenoura fresca;Pepino fresco;Carambola fresca;Pinhas de pinheiro;Berinjela fresca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210087438 (16/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UVALE FRUTAS TROPICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2623
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190230563 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>UVALE FRUTAS TROPICAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2537
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190230207 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JUAREZ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SANDRA MALVEIRA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2536
23/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2120
19/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2115
17/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1993