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ATLETICANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2009 por GALVÃO AGROPECUARIA LTDA, processo nº 901441481, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901441481
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularGALVÃO AGROPECUARIA LTDA
CNPJ do titular03.301.054/0001-85
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebida fermentada alco��lica;Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901441481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200389366 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2622
  3. 08/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200389366 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /> código IPAS338 · RPI 2605
  4. 02/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120013892 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /> código IPAS532 · RPI 2378
  5. 31/05/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120013892 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito publicada na RPI 2367, de 17/05/2016, em razão da omissão do teor da mesma.<br /> código IPAS403 · RPI 2369
  6. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120013892 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  7. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120013892 (visualizar no Portal INPI), de 06/02/2012 código 511 · RPI 2164
  8. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  9. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  10. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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