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ATLETICANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2021 por CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, processo nº 924446790, nas classes 34. Registro em vigor até 12/12/2033.

Número do processo924446790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2021
Data da concessão12/12/2023
Vigência até12/12/2033
TitularCLUBE ATLÉTICO MINEIRO
CNPJ do titular17.217.977/0001-68
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Porta-fósforos;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924446790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2762
  2. 14/11/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2758
  3. 15/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2745
  4. 22/02/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210547174 de 16/12/2021 código IPAS423 · RPI 2668
  5. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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