Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2009 por GDT DE FRIBURGO COMÉRCIO DE ROUPAS E BIJOUTERIAS LTDA. ME,
processo nº 901433969, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pérolas [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógio;Adereços de prata;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes [jóias e bijuterias];Estojos de relógios de pulso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Tarraxa para brinco ;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Brilhante [jóia];Pedras preciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Estojos para relojoaria;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Pedras semipreciosas;Alfinetes de adereço;Alfinetes de metal precioso;Brincos;Ornamentos para calçados [de metal precioso];Prata (Fios de -);Berloques [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Botton/Broche;Pedras preciosas (Imitações de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Platina [metal];Abotoaduras;Anéis [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Imitações de pedras preciosas;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Relógios de pulso;Adereços [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Tiara;Ouro (Fios de -) [joalheria];Caixas de relógios de pulso;Chaveiros de bijuteria;Medalhas;Caixas para jóias;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Camafeu (broche);Argola de uso pessoal [bijuteria];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
28/02/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2147
03/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2139
12/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2114
17/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1993