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ZINT ACESSÓRIOS & BIJOUTERIAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2005 por FATUP - BIJUTERIAS - ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.ME, processo nº 827786875, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827786875
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFATUP - BIJUTERIAS - ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.ME
CNPJ do titular05.544.098/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso das palavras " ACESSÓRIOS " e " BIJOUTERIAS ".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHAS, CAMISAS, BLUSAS, VESTIDOS, SAIAS, CALÇAS COMPRIDAS, BLAZERS, BERMUDAS, SHORTS, BONÉS, BIQUEIRAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES CASACOS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO), CORPETES, FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO), GABARDINES (VESTUÁRIO), ROUPAS DE COURO E ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, GRAVATAS, PALETÓS, TERNOS, JAQUETAS, JÉRSEIS (VESTUÁRIO), LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PARCAS, ESTOLAS DE PELES, PELES, PULOVERES, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS PARA GINÁSTICA, SOBRETUDO, SUÉTERES, TÚNICAS, VISEIRAS, CALÇADOS EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827786875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  3. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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