Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2009 por FENIX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.,
processo nº 901433357, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Camas *;Cômodas com gavetas;Móvel modulado;Criado mudo;Cama [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Balcão [móvel];Mobiliário escolar;Sofás;Divãs;Escritório (Móveis para -);Sofá-cama;Arquivos [móveis];Bancos [móveis];Camiseiro [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Banquinho [móvel];Bufê [mobiliário];Móbiles [decoração];Móveis para escritório;Penteadeiras;Carteiras [móveis];Cantoneira [mobiliário];Armário bar;Mesas *;Armários;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Colchões *;Pufe;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário (Peças de -);Móveis de metal;Espreguiçadeiras [cadeiras];Guarda-louças;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Carrinhos [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Porta-CD [móvel];Prateleiras para arquivos [móveis];Racks (Ingl.);Vitrines [móveis];Guarda-comidas não metálicos;Armários [guarda-louças];Berços;Poltronas;Escolar (Mobiliário -);Espelhos;Cadeiras [assentos];Chapeleira [mobiliário];Cristaleira;Cama-mesa [mobiliário];Banqueta [móvel];Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Escrivaninhas;Jardineiras [móveis];Balcões;Bibliotecas (Prateleiras para -);Biombos;Gaveta;Estantes [móveis];Console
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
05/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2113
25/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1990