Marca Nominativa depositada no INPI em
02/02/2009 por FENIX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.,
processo nº 901433292, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Camas *;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carrinhos [mobiliário];Gaveta;Móvel modulado;Cama guarda-roupa;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Prateleiras para móveis;Balcões;Bancos [móveis];Biombos;Cadeira para bebê;Coluna [mobiliário];Banqueta [móvel];Mobiliário escolar;Sofás;Escritório (Móveis para -);Espelhos;Colchões *;Pufe;Cama [mobiliário];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Balcão [móvel];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário (Peças de -);Móveis para escritório;Escrivaninhas;Guarda-comidas não metálicos;Jardineiras [móveis];Arquivos [móveis];Portas para móveis;Cadeiras [assentos];Carteiras [móveis];Cavaletes [mobiliário];Estantes [móveis];Estrado para cama;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama-beliche;Camiseiro [mobiliário];Mesas *;Móveis de metal;Porta-livros [móveis];Vitrines [móveis];Espreguiçadeiras [cadeiras];Sofá-cama;Armários;Armários para medicamentos;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Assentos [cadeiras];Berços;Chapeleira [mobiliário];Porta-CD [móvel];Cristaleira;Console;Banquinho [móvel];Móbiles [decoração];Porta-revistas;Divãs;Criado mudo;Cama-mesa [mobiliário];Cadeira de armar para praia e camping;Bufê [mobiliário];Penteadeiras;Poltronas;Prateleiras para arquivos [móveis];Racks (Ingl.);Guarda-louças;Armários [guarda-louças];Cômodas com gavetas;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Cadeira de balanço;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Móveis (Divisórias de madeira para -);Porta-chapéus;Escolar (Mobiliário -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
05/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2113
17/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1993