Marca Mista depositada no INPI em
30/01/2009 por GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 901429791, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Doces com hortelã-pimenta;Bala comestível ;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Bolo (Pó para -);Bolos;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Biscoitos amanteigados;Confeitos;Empadas [tortas];Biscoitos;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pudins;Bolachas;Bombons;Bolo (Massa para -);Caramelos [doces];Creme batido (Preparações para engrossar -);Geléias de frutas [confeitos];Comestíveis (Gelados -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Chocolate;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Gelados comestíveis
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901429791 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
05/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2113
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991