Cafés [bares];Cafeterias;Cantinas;Bar (Serviços de -);Lanchonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240105027 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>C D CARVALHO DOCES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS579 · RPI 2780
19/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240061836 (08/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C D CARVALHO DOCES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cedente: </b>RENAN ELIAS BETERELI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>C D CARVALHO DOCES LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2776
28/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210303553 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENAN ELIAS BETERELI ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS270 · RPI 2647
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190027661 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>RENAN ELIAS BETERELI ME<br />código IPAS270 · RPI 2510
03/07/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160170139 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPÓRIO BOLOS CAMPINAS FRANQUIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme § 1 do Art. 128 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2478
20/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160170139 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EMPÓRIO BOLOS CAMPINAS FRANQUIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.<br />código IPAS267 · RPI 2459
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130195063 (09/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>M N BETERELI DOCES LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2388
06/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2122
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2111
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992
Mesma marca em outras classes
EMPÓRIO BOLOS DOCERIA30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)