Marca Mista depositada no INPI em
30/12/2008 por SILVIO LUIZ FERREIRA,
processo nº 901389960, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelho de musculação;Bolas de bilhar;Bolas de jogo;Caneleiras [artigos desportivos];Luvas de golfe;Patins com rodas;Aparelhos para musculação;Bicicletas fixas para exercícios de ginástica;Bolas pequenas para jogos;Raquete para neve [calçado];Acolchoado para prática de esporte;Artigo para esporte, exceto roupa ;Extensores peitorais para exercícios;Luvas de boxe;Petecas;Redes para tênis;Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Catapulta [artigo esportivo];Bola de pingue-pongue;Apetrechos de pesca;Armas de paintball [artigos desportivos];Bolas para jogos;Luvas de beisebol;Patinetes;Nadadeiras para natação;Patins (Botas com -);Pranchas skates;Redes para esportes;Rede para esportes;Arco para exercício;Cotoveleiras [artigos esportivos];Luvas para esgrima;Mesas para futebol de salão;Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Piscinas [brinquedos];Rede de vôlei;Aparelho para tração [ginástica];Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Bicicleta ergométrica [acessório para -];Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Dados;Ginástica (Aparelhos de -);Raquetes;Cinto para exercício;Cinturão para natação;Joelheiras [artigos desportivos];Beisebol (Luvas de -);Bicicletas fixas para exercícios;Luvas para jogos;Varas de pescar;Caneleira com peso
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2119
25/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2090
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985