Marca Mista depositada no INPI em
30/12/2008 por SILVIO LUIZ FERREIRA,
processo nº 901389790, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Beleza (Máscaras de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Produtos Depilatórios;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Dentifrícios;Laquê para cabelos;Água de lavanda;Antitranspirante (Sabonete -);Xampus;Loções capilares;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Condicionador [cosmético];Cílios postiços;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Removedor de cosmético;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Barbear (Produtos para -);Loções pós-barba;Perfumes;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Acetona para uso pessoal;Cremes cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Sabonete para barbear;Sabonetes;Unhas postiças;Maquiagem (Pó para -);Óleos para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Maquiagem (Produtos para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Antiperspirante [desodorante];Lenços impregnados com loções cosméticas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Perfumaria (Produtos de -);Estojo cosmético
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2119
25/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2090
27/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1986