Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2008 por NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA,
processo nº 901351768, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cereais em grãos, não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Feijão [grão, produto agrícola in natura];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
09/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140173110 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cessionário: </b>NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2418
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150198305 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2356
15/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110428059 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>BARTOLOMEU FERNANDES DE LIMA - CEREÍS<br />código IPAS270 · RPI 2271
06/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2122
19/07/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SHIRLEI BRAGA DE MATOS ANDRADEcódigo 235 · RPI 2115
21/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2085
13/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1984
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