Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2008 por NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA,
processo nº 901323322, nas classes 31.
Registro em vigor até 19/12/2027.
FEIJÃO [GRÃO, PRODUTO AGRÍCOLA IN NATURA]; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; GRÃOS [CEREAIS]; GRÃOS [SEMENTES].;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
03/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120058826 (23/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BARTOLOMEU FERNANDES DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2439
09/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140173110 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cessionário: </b>NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2418
15/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110428059 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>BARTOLOMEU FERNANDES DE LIMA - CEREÍS<br />código IPAS270 · RPI 2271
24/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090263458 (25/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>CEREALISTA IRMÃOS MOTA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2268
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
22/02/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 900820632.código 100 · RPI 2146
19/07/2011SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- WELINGTON JARBAS DE SOUZAcódigo 243 · RPI 2115
25/08/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090185436 (visualizar no Portal INPI), de 27/02/2009código 009 · RPI 2016
30/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1982