Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2008 por EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A,
processo nº 901315052, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação ensino;Exames pedagógicos [avaliação];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação vocacional;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Curso de idioma;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Organização e apresentação de seminários;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Universidade [serviço de educação];Educação (Informações sobre -) [instrução];Instrução (Serviços de -);Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Educação (Serviços de -);Curso técnico de formação;Cursos por correspondência;Ensino (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Treinamento prático [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
25/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130217294 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A<br />código IPAS270 · RPI 2390
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
07/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2083
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1980