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INADE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2008 por INSTITUTO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA, processo nº 900755970, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900755970
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.235.595/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO]; CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; PRÁTICO (TREINAMENTO -) [DEMONSTRAÇÃO]; CURSO DE IDIOMA; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO; ORIENTAÇÃO VOCACIONAL; ENSINO (SERVIÇOS DE -); INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; UNIVERSIDADE [SERVIÇO DE EDUCAÇÃO]; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; CURSOS LIVRES [ENSINO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; CLUBE DE LIVRO E DISCO [LAZER OU EDUCAÇÃO]; CLUBES (SERVIÇOS DE -) [LAZER OU EDUCAÇÃO]; EXAMES PEDAGÓGICOS [AVALIAÇÃO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ENSINO; CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900755970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130217294 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2390
  2. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  3. 20/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130057829 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).<br /> código IPAS428 · RPI 2224
  4. 13/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130057829 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /> código IPAS428 · RPI 2223
  5. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  6. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  7. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

Mesma marca em outras classes