Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2008 por NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.,
processo nº 901290122, nas classes 09.
Registro em vigor até 21/05/2029.
Placas para baterias;Iluminação (Baterias para -);Pilhas elétricas;Galvânicas (Pilhas -);Baterias (Tanques de -);Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez];Acumuladores elétricos;Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Densímetros;Pilhas para lanternas de bolso;Galvanômetros;Galvanoplastia (Aparelhos para -);Baterias elétricas para veículos;Bornes;Galvânicos (Elementos -);Grades para baterias;Lanternas de bolso (Pilhas para -);Placa para acumulador elétrico;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Acidímetros para baterias;Anodo (Baterias de -);Baterias (Carregadores para -);Acumuladores (Tanques de -) [baterias];Anodos;Baterias de alta tensão;Baterias solares;Catódicos (Dispositivos -) anticorrosão;Acumuladores (Caixas de -) [baterias];Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Carregadores para baterias elétricas;Borne [eletricidade];Baterias para iluminação;Catodos;Eletrolisadores;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2524
06/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180037638 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br />código IPAS237 · RPI 2513
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180037638 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821498002 (NOVACELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2449
30/11/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.901089044.código 241 · RPI 2082
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1980