Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2008 por NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.,
processo nº 901089052, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia[ Consultoria ];Perícia técnica na área de engenharia[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos (química)[ Consultoria ];Química (Serviços de -)[ Consultoria ];Química [serviço de -]; pesquisa e análise para fim industrial[ Consultoria ];Perícia técnica na área química[ Consultoria ];Análises químicas[ Consultoria ];Pesquisas químicas[ Consultoria ];Engenharia de material [projeto de -][ Consultoria ];Projeto de geração de energia elétrica[ Consultoria ];Engenharia de produção [projeto de -][ Consultoria ];Engenharia elétrica [projeto de -][ Consultoria ];Engenharia química [projeto de -][ Consultoria ];Projeto industrial[ Consultoria ];Engenharia industrial [projeto de -][ Consultoria ];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
09/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2079
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971