Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2008 por NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI,
processo nº 901262420, nas classes 34.
Registro em vigor até 25/01/2031.
Piteiras para cigarro (Boquilhas para -);Boquilhas para piteiras para cigarros;Descanso ou suporte para cachimbo;Caixa [estojo] para cachimbo;Cigarro (Piteira de -);Tabaco (Cachimbos para -);Fumo de rolo;Âmbar amarelo (Boquilhas de -) para piteira de cigarro e charuto;Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Cordão para limpeza de cachimbo;Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Cigarros;Papel de Cigarro;Folha de fumo;Papéis para cigarros (Pacotes de -);Piteira de cigarro;Âmbar amarelo (Pontas de -) para piteira de cigarro e charuto;Bolsas para tabaco [fumo];Cigarros (Enrolador de -);Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charuto;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Calcador de tabaco;Artigo para fumante;Suporte para segurar cigarro;Cigarrilhas;Tabaco (Bolsas para -) [fumo];Charuto (Cortadores de -);Tabaco ;Receptáculo para papel de cigarro;Cabeça de cachimbo;Filtros de cigarro;Fumo;Pacotes de papéis para cigarros;Piteiras para charuto;Charuteiras;Escova para limpeza de cachimbo;Cigarreiras;Cigarro (Filtros de -);Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Cachimbos para tabaco;Charutos;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Suporte para segurar charuto;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210027151 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TABACARIA GUANABARA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br />código IPAS270 · RPI 2616
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190292662 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Cessionário: </b>NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2542
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160203480 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Cessionário: </b>B B TOBACCO COMÉRCIO DE FUMOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2461
13/09/2016Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850130170650 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>B B TOBACCO COMERCIO DE FUMOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br />código IPAS185 · RPI 2384
25/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2090
18/01/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2089
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992
Outras marcas de NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI
DPLH35 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
DPLH03 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
CDINHA34 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento