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SPORTS NUTRITION TECNOLOGIA ALIMENTAR

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2008 por SPORTS NUTRITION TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 901257222, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901257222
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularSPORTS NUTRITION TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular00.669.755/0001-83
UF · PaísSP · BR

Tradução: NUTRIÇÃO ESPORTIVA TECNOLOGIA ALIMENTAR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SPORTS NUTRITION" E "TECNOLOGIA ALIMENTAR".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal;Chás medicinais;Vitamina e sais minerais;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901257222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210162024 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPORTS NUTRITION TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o Registro de marca nulo.<br /> código IPAS699 · RPI 2631
  2. 08/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110451524 (05/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO SERINO LIA<br /> código IPAS532 · RPI 2357
  3. 01/03/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110451522 (05/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SPORTS NUTRITION CENTER COM IMP E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO SERINO LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 817412930 e 817412956)<br /> código IPAS530 · RPI 2356
  4. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110451522 (visualizar no Portal INPI), de 05/08/2011 - Pet.Eletrônica: 810110451524 (visualizar no Portal INPI), de 05/08/2011 código 511 · RPI 2141
  5. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  6. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  7. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901257222 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.