Marca Mista depositada no INPI em
19/07/1995 por SPORTS NUTRITION TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA EPP,
processo nº 818661232.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10, 30
Laticínios em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818661232 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2009RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.MANTENHO A CADUCIDADE DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO I E III DA LPI.código 865 · RPI 1998
09/10/2007RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1918
24/04/2007DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.143 DA LPI.código 900 · RPI 1894
27/04/2004Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: MARIA MARGARIDA PINTO ME(BR/SP).PET(BR/SP)007143, DE 08/03/2004.código 552 · RPI 1738
30/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1400
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. CONTINENTAL MARCAS E PATScódigo 351 · RPI 1381
03/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1357