Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2008 por J.LUDUVICE - FASHION STORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME,
processo nº 901169560, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Robe;Roupas de couro;Sandálias;Sungas;Ternos;Anáguas;Bonés;Camisas;Capuzes [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Luvas [vestuário];Calçado esportivo;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Roupões de banho;Saias;Bermudas;Camisetas;Ciclistas (Vestuário para -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Maiô;Roupas de banho;Trajes de banho;Turbantes;Viseiras;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Ceroulas;Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Enxovais de bebês;Macacões;Calção para banho;Camisola;Roupas de fantasia;Xales;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Cintos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Pijamas;Boné;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupas de -);Botinas;Calçados *;Calçados em geral *;Calças;Calções de banho [sungas];Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Faixas [vestuário];Jaquetas;Penhoar;Tira (faixa) para a cabeça;Roupa para ginástica [colante];Vestuário *;Véus [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas *;Cachecóis;Cintos porta-moedas [vestuário];Malhas [vestuário];Jaleco;Roupa íntima;Trajes;Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Calça (Fraldas -);Capotes;Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Ginástica (Roupa para -) [colante];Echarpe;Chinelo [vestuário comum];Sobretudos [vestuário];Túnicas;Banho (Chinelos de -);Chapéus (Armações de -);Cuecas;Fantasia (Roupas de -);Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Cinta [vestuário comum]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979
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