Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2007 por J.LUDUVICE - FASHION STORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME,
processo nº 900290234, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa para ginástica;Roupões de banho;Sapatos de praia;Ternos;Turbantes;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Ceroulas;Lenços de pescoço;Ligas;Roupa íntima;Roupas de banho;Túnicas;Banho (Sandálias de -);Camisetas;Macacões;Penhoar;Sutiãs;Viseiras;Xales;Agasalhos para as mãos;Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Capuzes [vestuário];Coletes;Corpete;Íntima (Roupa -);Meias;Paletós;Sandálias;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Calças;Capotes;Combinações [vestuário];Ligas de meias;Malhas [vestuário];Meias-calças;Pijamas;Sobretudos [vestuário];Togas;Bandanas;Botas *;Gravatas;Luvas [vestuário];Pulôveres;Saias;Suéteres;Sungas;Suspensórios;Trajes;Trajes de banho;Banho (Chinelos de -);Botinas;Calções de banho [sungas];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Espartilhos;Parcas;Vestuário *;Banho (Toucas de -);Bermudas;Calçados *;Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Robe;Roupa de baixo;Roupas de couro;Toucas de banho;Polainas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Jérseis [vestuário];Pescoço (Lenços de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2031
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900